Esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras - NR aprovadas pela Portaria n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais aplicáveis.
1 - Inventário de Máquinas
O inventário das máquinas é o primeiro passo para
regularização, ele deve ser realizado minuciosamente
detalhando todas as máquinas existentes, seguindo as
diretrizes da NR12, com destaque para os seguintes itens:
12.153 - O empregador deve manter
inventário atualizado das máquinas e equipamentos com
identificação por tipo, capacidade, sistemas de segurança e
localização em planta baixa, elaborado por profissional
qualificado ou legalmente habilitado.
12.153.1 - As informações do inventário
devem subsidiar as ações de gestão.
2 - Apreciação de Riscos
A apreciação de riscos, de maneira geral, é um processo
composto por uma série de etapas que permite, de forma
sistemática, analisar e avaliar os riscos associados à
máquina, seguindo as seguintes etapas:
A apreciação de risco deve ser elaborada para cada máquina
individualmente, com recolhimento de ART.
3 - Adequação
Após a elaboração da apreciação de risco deve-se tomar
algumas ações para redução dos riscos que foram
classificados como intoleráveis. Nessa etapa são elaborados
os projetos e implantados as melhorias apontadas pela
apreciação de risco, as ações devem ser tomadas tendo como
prioridade o maior índice de risco apontado pela apreciação.
Na adequação a máquina passará por mudanças significativas ,
envolvendo a instalação dos sistemas de segurança, podendo
esses serem de origem mecânica ou eletrônica, a máquina
sofrerá alterações em sesu comenados, incluindo componentes
que contribuirão para a melhoria da segurança. O sistema de
automação de segurança é classificado de acordo com o nível
de risco levantados na avaliação.
4 - Laudo de Conformidade
Após a aplicação das medidas para redução dos riscos deve-se
ser feito uma nova apreciação, com o intuito de verificar se
os mesmos foram reduzidos ou eliminados, esse estudo é
conhecido como laudo de conformidade, ele irá apontar se
todas as adequações realizadas na máquina ou equipamento
estão dentro dos níveis tidos como toleráveis.
A WESRA possui profissionais capacitados para desenvolvimento dos laudos e adequações para atender a NR12.